PL 3560/2020
Acrescenta o §3º ao art. 45 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), para estabelecer a suspensão temporária dos pagamentos das prestações das operações de créditos consignados durante… ler maisAcrescenta o §3º ao art. 45 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), para estabelecer a suspensão temporária dos pagamentos das prestações das operações de créditos consignados durante períodos de emergência de saúde pública de importância nacional e estado de calamidade pública
- Autor
- Dep. Ricardo Silva (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 30/06/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/06/2020
Ricardo Silva (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 30/06/2020
Ricardo Silva (PSB)
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, suspensão, caráter temporário, pagamento, prestação, operação, crédito consignado, período, Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), estado de emergência, calamidade pública. Partido do autor: centro-esquerda.