PL 3543/2020
Acrescenta o art. 5º-A à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a notificação obrigatória dos resultados de exames laboratoriais para diagnóstico de COVID-19, durante a vigência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN
- Autor
- Dep. Paula Belmonte (CIDADANIA-DF)Centro
- Apresentado em
- 29/06/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/06/2020
Paula Belmonte (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/06/2020
Paula Belmonte (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, estado (ente federado), remessa, Ministério da Saúde, informação, pessoa, resultado, exame laboratorial, coronavírus, rede pública de saúde, Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).· autor de centro