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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3543/2020

Acrescenta o art. 5º-A à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a notificação obrigatória dos resultados de exames laboratoriais para diagnóstico de COVID-19, durante a vigência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN

Autor
Dep. Paula Belmonte (CIDADANIA-DF)Centro
Apresentado em
29/06/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Saúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/06/2020

    Paula Belmonte (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, estado (ente federado), remessa, Ministério da Saúde, informação, pessoa, resultado, exame laboratorial, coronavírus, rede pública de saúde, Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).· autor de centro