PL 3542/2020
Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a isenção de custas processuais para solicitação, revisão e adoção de medidas protetivas às mulheres em situação de violência doméstica, independentemente de comprovação de hipossuficiência financeira.
- Autor
- Dep. Paulo Ramos (PDT-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 29/06/2020
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/06/2020
Paulo Ramos (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/06/2020
Paulo Ramos (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, isenção, custas, solicitação, revisão, adoção, Medida protetiva de urgência, mulher, violência doméstica.· autor de centro-esquerda