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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3508/2020

Altera o texto do artigo 14 da Lei no 5.700, de 1971, determinando o hasteamento obrigatório da Bandeira Nacional na frente de todos os órgãos públicos, inclusive os de ensino, bem como em escolas privadas e em sindicatos.

Autor
Dep. Paula Belmonte (CIDADANIA-DF)Centro
Apresentado em
25/06/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Homenagens e Datas ComemorativasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/06/2020

    Paula Belmonte (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Símbolos Nacionais, obrigatoriedade, hasteamento, bandeira nacional, órgão público, escola, sindicato, dia útil. Partido do autor: centro.