PL 3492/2020
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do Consumidor e dá outras providências", para modificar o caput do art. 4º, que trata das regras do direito de arrependimento do consumidor durante a PANDEMIA de COVID-19, na forma que especifica.
- Autor
- Dep. Paula Belmonte (CIDADANIA-DF)Centro
- Apresentado em
- 24/06/2020
- Situação oficial
- Aguardando Autorização do Despacho
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/06/2020
Paula Belmonte (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentado
Concluída · 24/06/2020
Paula Belmonte (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Autorização do Despacho
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, direito de arrependimento, desistência, contrato, prazo, recebimento, produtos, serviços, contratação, interior, parte externa, estabelecimento comercial, domicílio, telefone, plataforma digital, período, estado de emergência, calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: centro.