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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3492/2020

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do Consumidor e dá outras providências", para modificar o caput do art. 4º, que trata das regras do direito de arrependimento do consumidor durante a PANDEMIA de COVID-19, na forma que especifica.

Autor
Dep. Paula Belmonte (CIDADANIA-DF)Centro
Apresentado em
24/06/2020
Situação oficial
Aguardando Autorização do Despacho
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/06/2020

    Paula Belmonte (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Autorização do Despacho

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, direito de arrependimento, desistência, contrato, prazo, recebimento, produtos, serviços, contratação, interior, parte externa, estabelecimento comercial, domicílio, telefone, plataforma digital, período, estado de emergência, calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: centro.