PL 3484/2020
Acrescenta § 2º-C ao art. 2° e revoga o inciso V do caput e §2°-B do art. 2° da Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020, para acrescentar os trabalhadores do setor de transporte entre os beneficiários do auxílio emergencial e retirar requisito de elegibilidade vinculado ao imposto de renda pessoa física.
- Autor
- Dep. Marcelo Brum (PSL-RS)Direita
- Apresentado em
- 24/06/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/06/2020
Marcelo Brum (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/06/2020
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, Devido à Pandemia da Covid-19, Trabalhador autônomo, Motorista de aplicativo, motorista, transporte de passageiro, transporte escolar, taxista, mototaxista, revogação, dispositivo legal, elegibilidade, vinculação, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: direita.