PL 3472/2020
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer a aplicação em dobro das penas previstas para os crimes cometidos contra a administração pública quando forem praticados em detrimento de bens, recursos ou serviços da saúde pública ou a ela destinados.
- Autor
- Dep. Ricardo Silva (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 23/06/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/06/2020
Ricardo Silva (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 23/06/2020
Ricardo Silva (PSB)
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, Crime praticado por particular contra a administração em geral, aumento da pena, corrupção ativa, Impedimento, perturbação ou fraude em concorrência, funcionário público, particular, prejuízo, bens, serviços, recursos, saúde pública. Partido do autor: centro-esquerda.