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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3472/2020

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer a aplicação em dobro das penas previstas para os crimes cometidos contra a administração pública quando forem praticados em detrimento de bens, recursos ou serviços da saúde pública ou a ela destinados.

Autor
Dep. Ricardo Silva (PSB-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
23/06/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaEconomia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio CongressoSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/06/2020

    Ricardo Silva (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, Crime praticado por particular contra a administração em geral, aumento da pena, corrupção ativa, Impedimento, perturbação ou fraude em concorrência, funcionário público, particular, prejuízo, bens, serviços, recursos, saúde pública. Partido do autor: centro-esquerda.