PL 3470/2020
Fixa em 10% a alíquota do imposto de renda incidente sobre os valores resgatados em planos de benefícios de caráter previdenciário pagos por entidades de previdência complementar e sociedades seguradoras, enquanto vigorar o estado de calamidade pública reconhecido no Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
- Autor
- Dep. Carlos Chiodini (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 23/06/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/06/2020
Carlos Chiodini (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Fixação, alíquota, incidência, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), valor, resgate, Plano de Benefícios e Custeio da Previdência Social, pagamento, entidade, Previdência complementar, Sociedade seguradora, vigência, estado de emergência, calamidade pública, pandemia, coronavírus, tributação. Partido do autor: centro.