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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3459/2020

Inclui dispositivo no artigo 2° da Lei n° 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, e no artigo 282 da Lei n° 3.689/1941, que define o Código de Processo Penal.

Autor
Dep. Filipe Barros (PSL-PR)Direita
Apresentado em
22/06/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/06/2020

    Filipe Barros (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Delegado de polícia, acesso, autos, processo penal, Investigação criminal, antecedência, prisão preventiva, prisão temporária, Busca e apreensão, Condução coercitiva, Medida cautelar. _ Alteração, Código de Processo Penal, investigado, cópia, inteiro teor, processo penal, investigação criminal, prisão preventiva, prisão temporária, Busca e apreensão, Condução coercitiva, Medida cautelar. Partido do autor: direita.