PL 3459/2020
Inclui dispositivo no artigo 2° da Lei n° 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, e no artigo 282 da Lei n° 3.689/1941, que define o Código de Processo Penal.
- Autor
- Dep. Filipe Barros (PSL-PR)Direita
- Apresentado em
- 22/06/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/06/2020
Filipe Barros (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/06/2020
Filipe Barros (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Delegado de polícia, acesso, autos, processo penal, Investigação criminal, antecedência, prisão preventiva, prisão temporária, Busca e apreensão, Condução coercitiva, Medida cautelar. _ Alteração, Código de Processo Penal, investigado, cópia, inteiro teor, processo penal, investigação criminal, prisão preventiva, prisão temporária, Busca e apreensão, Condução coercitiva, Medida cautelar. Partido do autor: direita.