PL 3454/2020
Dispõe sobre a dedução para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), exclusivamente ao exercício de 2021, ano-calendário 2020, das despesas realizadas com testes para detecção do novo Coronavírus, , devido ao estado de emergência em saúde pública em razão da pandemia do Covid-19
- Autor
- Dep. Mara Rocha (PSDB-AC)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/06/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/06/2020
Mara Rocha (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, Teste de detecção, coronavírus, Emergência de saúde pública, pandemia, tributação. Partido do autor: centro-direita.