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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 1.169/2020

PL 3437/2020

Dispõe sobre a destinação do FGTS, recolhido pelo empregador para os seus funcionários, alterando a Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, durante a vigência de calamidade pública, em virtude da Pandemia da Covid-19.

Autor
Dep. Benes Leocádio (REPUBLICANOS-RN)Direita
Apresentado em
19/06/2020
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/06/2020

    Benes Leocádio (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 1.169/2020

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Autorização, empresa, transferência, recolhimento, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), trabalhador, redução, remuneração, Acordo trabalhista, vigência, pandemia, Coronarírus. Partido do autor: direita.