PL 3437/2020
Dispõe sobre a destinação do FGTS, recolhido pelo empregador para os seus funcionários, alterando a Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, durante a vigência de calamidade pública, em virtude da Pandemia da Covid-19.
- Autor
- Dep. Benes Leocádio (REPUBLICANOS-RN)Direita
- Apresentado em
- 19/06/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/06/2020
Benes Leocádio (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.169/2020
Apresentado
Concluída · 19/06/2020
Benes Leocádio (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.169/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Autorização, empresa, transferência, recolhimento, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), trabalhador, redução, remuneração, Acordo trabalhista, vigência, pandemia, Coronarírus. Partido do autor: direita.