PL 3436/2020
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prever isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóveis por representantes comerciais registrados no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE).
- Autor
- Dep. Carlos Chiodini (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 19/06/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/06/2020
Carlos Chiodini (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/06/2020
Carlos Chiodini (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, critério, isenção, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), veículo, Representante comercial, registro, Conselho Regional de Representantes Comerciais (CORE), tributação. Partido do autor: centro.