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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3423/2020

Excepcionalmente em quanto durar o isolamento social, em virtude da pandemia do covid-19, a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 Lei Maria da Penha), passa a vigorar com as seguintes alterações:

Autor
Dep. Lauriete (PL-ES)Direita
Apresentado em
18/06/2020
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/06/2020

    Lauriete (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, procedimento, Boletim de ocorrência policial, depoimento, exame, corpo de delito, Vítima, Violência doméstica, violência contra a mulher, Medida protetiva de urgência, ausência, Progressão de regime prisional, autor (direito penal), isolamento social, pandemia, coronavírus. Partido do autor: direita.