PL 3423/2020
Excepcionalmente em quanto durar o isolamento social, em virtude da pandemia do covid-19, a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 Lei Maria da Penha), passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Autor
- Dep. Lauriete (PL-ES)Direita
- Apresentado em
- 18/06/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/06/2020
Lauriete (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/06/2020
Lauriete (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, procedimento, Boletim de ocorrência policial, depoimento, exame, corpo de delito, Vítima, Violência doméstica, violência contra a mulher, Medida protetiva de urgência, ausência, Progressão de regime prisional, autor (direito penal), isolamento social, pandemia, coronavírus. Partido do autor: direita.