PL 3390/2020
Acrescenta o inciso XI ao art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para punir o agente público que violar norma de autoridade pública de saúde no período de estado de calamidade pública decorrente de pandemia
- Autor
- Dep. Gonzaga Patriota (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 17/06/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/06/2020
Gonzaga Patriota (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/06/2020
Gonzaga Patriota (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, violação, determinação, Autoridade sanitária, vigência, calamidade pública, pandemia. Partido do autor: centro-esquerda.