PL 3345/2020
Institui parcelamento de tributos federais devidos por pessoas jurídicas, que tiverem sido prorrogados em função dos impactos da pandemia da Covid-19.
- Autor
- Dep. Ruy Carneiro (PSDB-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 16/06/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/06/2020
Ruy Carneiro (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.735/2020
Apresentado
Concluída · 16/06/2020
Ruy Carneiro (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.735/2020
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Critério, parcelamento, débito, tributo federal, pessoa jurídica, prorrogação, pagamento, pandemia, Coronavírus.· autor de centro-direita