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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3344/2020

Atribui às autoridades municipais a competência para aplicar penalidades em caso de infração sanitária, alterando o Artigo 14 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que estabelece infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.

Autor
Dep. Aroldo Martins (REPUBLICANOS-PR)Direita
Apresentado em
16/06/2020
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Política e o Próprio CongressoSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/06/2020

    Aroldo Martins (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Infrações à Legislação Sanitária, Autoridade sanitária, Município, aplicação, penalidade, infração sanitária. Partido do autor: direita.