PL 3333/2020
Acrescenta parágrafo 9º ao Artigo 9º da Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha.
- Autor
- Dep. Ricardo Barros (PP-PR)Direita
- Apresentado em
- 16/06/2020
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/06/2020
Ricardo Barros (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/06/2020
Ricardo Barros (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, manutenção, sigilo, boletim de ocorrência policial, autos, ação judicial, Carteira de Identidade (CI), denunciante, violência física, violência psicológica,mulher, impedimento, agressor, acesso, informação.· autor de direita