PL 3326/2020
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigação de as entidades de atendimento à pessoa idosa disponibilizarem aos seus respectivos colaboradores e aos idosos atendidos os insumos necessários para a execução de medidas de prevenção da propagação da COVID-19.
- Autor
- Dep. Vilson da Fetaemg (PSB-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 16/06/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/06/2020
Vilson da Fetaemg (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/06/2020
Vilson da Fetaemg (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, entidade de atendimento ao idoso, modalidade, assistência asilar, disponibilização, idoso, colaborador, prestador de serviços, insumo, prevenção, propagação, coronavírus. Partido do autor: centro-esquerda.