PL 3291/2020
Insere o art. 76-A no Código Penal Brasileiro, Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar as penas dos crimes contra dignidade sexual (TÍTULO VI), a saúde pública (Capítulo III do TÍTULO VIII) e a administração pública (TÍTULO XI) cometidos durante período de calamidade pública… ler maisInsere o art. 76-A no Código Penal Brasileiro, Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar as penas dos crimes contra dignidade sexual (TÍTULO VI), a saúde pública (Capítulo III do TÍTULO VIII) e a administração pública (TÍTULO XI) cometidos durante período de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
- Autor
- Dep. Vitor Hugo (PSL-GO)Direita
- Apresentado em
- 15/06/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/06/2020
Vitor Hugo (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/06/2020
Vitor Hugo (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento da pena, prática, Crime contra a dignidade sexual, Crime contra a saúde pública, Crime contra a administração pública, período, calamidade pública, reconhecimento, Congresso Nacional. Partido do autor: direita.