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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 3290/2020

Insere o art. 225-A no Código Penal Brasileiro, Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para permitir a ampliação da utilização da prova antecipada nos casos de crime contra a dignidade sexual.

Autor
Dep. Vitor Hugo (PSL-GO)Direita
Apresentado em
15/06/2020
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/06/2020

    Vitor Hugo (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, ampliação, utilização, prova (direito penal), antecipação, depoimento, vítima, testemunha, crime contra a dignidade sexual. Partido do autor: direita.