PL 3269/2020
Determina que a União Federal e demais entes federativos deverão implementar medidas de prevenção e proteção com a distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus respectivos policiais penais em relação à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
- Autor
- Dep. Célio Studart (PV-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 12/06/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/06/2020
Célio Studart (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/06/2020
Célio Studart (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Ente federado, prevenção, contaminação, Policial Penal Estadual, Policial Penal Federal, equipamento de proteção individual, enfrentamento, pandemia, coronavírus. Partido do autor: centro-esquerda.