PL 3255/2020
Altera a Lei Complementar nº 140, de 2011, para dirimir situação decorrente da lavratura de auto de infração e termo de embargo ambiental por mais de um órgão fiscalizador, prevalecendo o auto de infração e o termo de embargo ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou… ler maisAltera a Lei Complementar nº 140, de 2011, para dirimir situação decorrente da lavratura de auto de infração e termo de embargo ambiental por mais de um órgão fiscalizador, prevalecendo o auto de infração e o termo de embargo ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização, independentemente de qualquer hipótese.
- Autor
- Dep. Marcelo Brum (PSL-RS)Direita
- Apresentado em
- 10/06/2020
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/06/2020
Marcelo Brum (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Complementar, órgão ambiental, atribuição, licença ambiental, prevalência, lavratura, Auto de infração, Infração administrativa ambiental. Partido do autor: direita.