PL 3249/2020
Acrescenta dispositivo à Lei 13.979 de 2020, e à Lei n°6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre o registro digital compulsório de óbitos em sistema centralizado.
- Autor
- Dep. Rubens Bueno (CIDADANIA-PR)Centro
+ 1 coautores
- Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC)
- Apresentado em
- 10/06/2020
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/06/2020
Rubens Bueno (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/06/2020
Rubens Bueno (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, enfrentamento, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), obrigatoriedade, compartilhamento, registro de óbito, administração federal, administração estadual, administração distrital, administração, municipal, pandemia, coronavírus. _Alteração, Lei dos Registros Públicos, notificação compulsória, falecimento, médico, funerária, Crematório, meio eletrônico, Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Cruzamento de dados, Cartório de registro civil, tempo real.· autor de centro