PL 3237/2020
Altera as leis que regulamentam a profissão de contador para atribuir aos Conselhos Regionais de Contabilidade a competência para instituir e cobrar as respectivas anuidades e multas.
Altera o Decreto-lei nº 9.295, de 1946, a Lei nº 12.514, de 2011 e revoga dispositivo da Lei nº 4.695, de 1965.
- Autor
- Dep. Luis Tibé (AVANTE-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/06/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/06/2020
Luis Tibé (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/06/2020
Luis Tibé (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Decreto-lei, competência, Conselho Regional de Contabilidade (CRC), valor, Contribuição profissional, multa. _Alteração, lei federal, competência, Conselho de fiscalização profissional, valor, contribuição profissional. _Alteração, lei federal, revogação, dispositivo legal, competência, Conselho Federal de Contabilidade (CFC), valor, Contribuição profissional, multa.· autor de centro-direita