PL 3235/2020
Acrescenta o art. 175-A ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para tornar obrigatória a instalação em estabelecimentos de saúde de barreiras físicas transparentes para proteção de trabalhadores administrativos que atendam ao público.
- Autor
- Dep. Luizão Goulart (REPUBLICANOS-PR)Direita
- Apresentado em
- 10/06/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/06/2020
Luizão Goulart (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/06/2020
Luizão Goulart (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), obrigatoriedade, Barreira física de proteção, Unidade de saúde, proteção, empregado, Assistente administrativo, atendimento ao público, pandemia, coronavírus.· autor de direita