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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 3.227/2020

PL 3227/2020

Durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n. 6/2020, limita o custo efetivo total dos encargos do crédito rotativo do cartão de crédito e do parcelamento da fatura do cartão de crédito a no máximo 1% a.m., acrescido de parcela variável que acompanha a taxa Selic.

Autor
Dep. Enéias Reis (PSL-MG)Direita
Apresentado em
09/06/2020
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/06/2020

    Enéias Reis (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 3.227/2020

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Fixação, taxa, Encargo financeiro, Cartão de Crédito, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, Coronavírus. Partido do autor: direita.