PL 3164/2020
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas aquisições de motocicletas efetuadas por"mototaxistas" ou "motoboys" para a utilização nas atividades de transporte de passageiros ou de entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua.
- Autor
- Dep. Bosco Costa (PL-SE)Direita
- Apresentado em
- 08/06/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/06/2020
Bosco Costa (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/06/2020
Bosco Costa (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), motocicleta, mototáxi, motoboy, tributação, benefício fiscal.· autor de direita