PL 3151/2020
Altera o Decreto Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para enquadrar como crime contra a saúde pública o ato de falsificar, corromper, adulterar ou alterar, com objetivos comerciais ou não, testes diagnósticos de doenças.
- Autor
- Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/06/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/06/2020
Eduardo Bismarck (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/06/2020
Eduardo Bismarck (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra a saúde pública, Falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais, Corrupção de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais, Adulteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais, Alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais, inclusão, Teste de detecção, doença, pandemia, coronavírus. Partido do autor: centro-esquerda.