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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3151/2020

Altera o Decreto Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para enquadrar como crime contra a saúde pública o ato de falsificar, corromper, adulterar ou alterar, com objetivos comerciais ou não, testes diagnósticos de doenças.

Autor
Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE)Centro-esquerda
Apresentado em
05/06/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/06/2020

    Eduardo Bismarck (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra a saúde pública, Falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais, Corrupção de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais, Adulteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais, Alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais, inclusão, Teste de detecção, doença, pandemia, coronavírus. Partido do autor: centro-esquerda.