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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 3.605/2020

PL 3146/2020

Permite o parcelamento das contribuições sociais relativas aos meses de março e de abril de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.

Autor
Dep. Eduardo Costa (PTB-PA)Direita
+ 12 coautores
Apresentado em
04/06/2020
Temas
Economia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/06/2020

    Eduardo Costa (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 3.605/2020

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Critério, parcelamento, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição previdenciária patronal, pessoa jurídica, Crise econômica, pandemia, coronavírus, tributação. Partido do autor: direita.