PL 3146/2020
Permite o parcelamento das contribuições sociais relativas aos meses de março e de abril de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.
- Autor
- Dep. Eduardo Costa (PTB-PA)Direita
+ 12 coautores
- Paulo Teixeira (PT-SP)
- Pedro Augusto Bezerra (PTB-CE)
- Nivaldo Albuquerque (PTB-AL)
- Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA)
- Alan Rick (DEM-AC)
- Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT)
- Marcelo Moraes (PTB-RS)
- Paulo Bengtson (PTB-PA)
- Santini (PTB-RS)
- Maurício Dziedricki (PTB-RS)
- Paes Landim (PTB-PI)
- Celso Sabino (PSDB-PA)
- Apresentado em
- 04/06/2020
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/06/2020
Eduardo Costa (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.605/2020
Apresentado
Concluída · 04/06/2020
Eduardo Costa (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.605/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Critério, parcelamento, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição previdenciária patronal, pessoa jurídica, Crise econômica, pandemia, coronavírus, tributação. Partido do autor: direita.