PLP 156/2020
Permite o parcelamento de tributos devidos na forma do Simples Nacional relativos aos meses de março a maio de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.
- Autor
- Dep. Eduardo Costa (PTB-PA)Direita
+ 11 coautores
- Paulo Teixeira (PT-SP)
- Pedro Augusto Bezerra (PTB-CE)
- Nivaldo Albuquerque (PTB-AL)
- Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA)
- Alan Rick (DEM-AC)
- Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT)
- Marcelo Moraes (PTB-RS)
- Paulo Bengtson (PTB-PA)
- Maurício Dziedricki (PTB-RS)
- Paes Landim (PTB-PI)
- Celso Sabino (PSDB-PA)
- Apresentado em
- 04/06/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/06/2020
Eduardo Costa (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/06/2020
Eduardo Costa (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, parcelamento, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), pessoa jurídica, crise econômica, pandemia, Coronavírus. Partido do autor: direita.