PLP 155/2020
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer que não serão computados na despesa total com pessoal os gastos extraordinários incorridos para fazer face a estado de calamidade pública, de defesa ou de sítio.
- Autor
- Dep. Da Vitoria (CIDADANIA-ES)Centro
- Apresentado em
- 04/06/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/06/2020
Da Vitoria (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/06/2020
Da Vitoria (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, desconsideração, Despesa total com pessoal, Despesa financeira, caráter extraordinário, ente ferado, enfrentamento, pandemia, Coronavírus.· autor de centro