PL 3138/2020
Acrescenta o inciso V ao art. 8º da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, para permitir a dedução integral no Imposto de Renda da Pessoa Física dos valores doados por pessoas físicas a instituições públicas de saúde e fundos públicos federais, estaduais ou municipais criados ou voltados para o… ler maisAcrescenta o inciso V ao art. 8º da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, para permitir a dedução integral no Imposto de Renda da Pessoa Física dos valores doados por pessoas físicas a instituições públicas de saúde e fundos públicos federais, estaduais ou municipais criados ou voltados para o enfrentamento da pandemia de COVID-19.
- Autor
- Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS)Esquerda
+ 7 coautores
- Luiza Erundina (PSOL-SP)
- Edmilson Rodrigues (PSOL-PA)
- Ivan Valente (PSOL-SP)
- David Miranda (PSOL-RJ)
- Sâmia Bomfim (PSOL-SP)
- Marcelo Freixo (PSOL-RJ)
- Áurea Carolina (PSOL-MG)
- Apresentado em
- 04/06/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/06/2020
Fernanda Melchionna (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/06/2020
Fernanda Melchionna (PSOL)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), doação, pessoa física, Instituição de saúde, Rede pública de saúde, Fundo público, enfrentamento, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, Coronavírus, tributação. Partido do autor: esquerda.