PL 3125/2020
Acrescenta o artigo 60-B e altera o artigo 63 da Lei 11.343 de 06 de agosto de 2006 para possibilitar ao magistrado a decretação da apreensão da Carteira Nacional de Motorista – CNH e da suspensão do direito de dirigir, nas hipóteses em que especifica.
- Autor
- Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA)Esquerda
- Apresentado em
- 04/06/2020
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/06/2020
Rubens Pereira Júnior (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/06/2020
Rubens Pereira Júnior (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antidrogas (2006), juiz, apreensão, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), inquérito policial, ação penal, motorista, transporte, entorpecente, tráfico de droga, Condenação criminal, suspensão, Direito de dirigir.· autor de esquerda