PL 3118/2020
Dispõe sobre a disponibilização dos psicofármacos metilfenidato e naltrexona pelo Sistema Único de Saúde (SUS); e autoriza o governo federal a importar ou a produzir psicofármacos, em caso de desabastecimento.
ver texto original
Dispõe sobre a inclusão e presença obrigatória de psicofármacos na lista RENAME e sua disponibilização no sistema de saúde pública e farmácias populares, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Jéssica Sales (MDB-AC)Centro
- Apresentado em
- 03/06/2020
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/06/2020
Jéssica Sales (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/06/2020
Jéssica Sales (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Inclusão, Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME),Medicamento psicotrópico, metilfenidato, naltrexona, disponibilização, Sistema Único de saúde (SUS), Programa Farmácia Popular do Brasil, redução, prazo, revisão, atualização, medicamento, calamidade, pandemia, coronavírus.· autor de centro