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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3113/2020

Altera os art. 35 e 36, da Lei n° 5.700, de 1 de setembro de 1971, que o dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, para criar o tipo penal de destruição ou ultraje a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais.

Autor
Dep. Guilherme Derrite (PP-SP)Direita
+ 1 coautores
Apresentado em
03/06/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaHomenagens e Datas Comemorativas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/06/2020

    Guilherme Derrite (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Símbolos Nacionais, contravenção penal, destruição, difamação, Bandeira Nacional, emblema, símbolo nacional, divulgação, midia, internet, infrator, prisão simples, multa.· autor de direita