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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2995/2020

Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a atuação de instituições financeiras como agentes operadores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Autor
Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP)Direita
Apresentado em
29/05/2020
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/05/2020

    Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS, autorização, atuação, instituição financeira, agente operador do FGTS, critério, escolha, titular, conta vinculada do FGTS, edital, licitação, crendenciamento, banco, permanência, Caixa Econômica Federal (CEF). Partido do autor: direita.