PL 2941/2020
Dispõe sobre a suspensão, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, dos valores referente a prestações de financiamentos de veículos automotores para profissionais autônomos do transporte de passageiros.
- Autor
- Dep. Mara Rocha (PSDB-AC)Centro-direita
- Apresentado em
- 27/05/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/05/2020
Mara Rocha (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/05/2020
Mara Rocha (PSDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Suspensão, prestação (pagamento), financiamento, veículo automotor, trabalhador autônomo, transporte de passageiro, calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: centro-direita.