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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 5.431/2016

PL 2934/2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exame toxicológico periódico dos ocupantes de cargos, empregos e funções públicas, membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Autor
Dep. Daniel Silveira (PSL-RJ)Direita
Apresentado em
27/05/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio CongressoSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/05/2020

    Daniel Silveira (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 5.431/2016

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Exame toxicológico, semestre. Servidor público, Poder Executivo. Poder Judiciário. Poder Legislativo, candidato a cargo eletivo. Partido do autor: direita.