PL 2934/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exame toxicológico periódico dos ocupantes de cargos, empregos e funções públicas, membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
- Autor
- Dep. Daniel Silveira (PSL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 27/05/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/05/2020
Daniel Silveira (PSL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.431/2016
Apresentado
Concluída · 27/05/2020
Daniel Silveira (PSL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.431/2016
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Exame toxicológico, semestre. Servidor público, Poder Executivo. Poder Judiciário. Poder Legislativo, candidato a cargo eletivo. Partido do autor: direita.