PL 2843/2020
Estabelece que os templos e igrejas de qualquer culto religioso são considerados como atividade essencial em períodos de calamidade pública, bem como em emergência de saúde pública, em todo o país.
- Autor
- Dep. Coronel Chrisóstomo (PSL-RO)Direita
- Apresentado em
- 22/05/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/05/2020
Coronel Chrisóstomo (PSL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.169/2020
Apresentado
Concluída · 22/05/2020
Coronel Chrisóstomo (PSL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.169/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Templo religioso, igreja, serviços essenciais, calamidade pública, Emergência de saúde pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: direita.