PL 2806/2020
Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para garantir o direito, de todos os pacientes com câncer, de obter tratamento em outro município, diferente de seu domicílio, ainda que no local de sua residência exista hospital de referência, quando a alternativa terapêutica oferecida no outro… ler maisAltera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para garantir o direito, de todos os pacientes com câncer, de obter tratamento em outro município, diferente de seu domicílio, ainda que no local de sua residência exista hospital de referência, quando a alternativa terapêutica oferecida no outro município seja mais eficaz contra a neoplasia diagnosticada.
- Autor
- Dep. Weliton Prado (PROS-MG)Direita
+ 1 coautores
- Ricardo Izar (PP-SP)
- Apresentado em
- 21/05/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/05/2020
Weliton Prado (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/05/2020
Weliton Prado (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, critério, paciente, câncer, Tratamento médico, Sistema Único de Saúde (SUS), Município. Partido do autor: direita.