PL 2797/2020
Estabelece a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações que envolvam aposentados e pensionistas com os Fundos de Previdência Privada das Estatais e Sociedades de Economia Mista.
- Autor
- Dep. Paulo Ramos (PDT-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 20/05/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/05/2020
Paulo Ramos (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/05/2020
Paulo Ramos (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Competência, Justiça do trabalho, julgamento, ação judicial, aposentado, pensionista, contrato, Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), vinculação, contrato de trabalho, empresa pública, sociedade de economia mista. Partido do autor: centro-esquerda.