PDL 231/2020
Susta os efeitos do Decreto nº 10.350/2020, que dispõe sobre a criação da conta destinada ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e regulamenta a Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. José Guimarães (PT-CE)Esquerda
- Apresentado em
- 19/05/2020
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/05/2020
José Guimarães (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 231/2020
Apresentado
Concluída · 19/05/2020
José Guimarães (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 231/2020
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, Decreto, criação, Conta-covid, setor elétrico, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), destinação, recursos financeiros, concessionária de serviço de energia elétrica, permissionário (administração pública), energia elétrica, crise econômica, calamidade pública, pandemia, coronavírus, emergência social.· autor de esquerda