PL 2713/2020
Altera o art. 3º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para dispor sobre a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras e das empresas do setor extrativo mineral.
- Autor
- Dep. Natália Bonavides (PT-RN)Esquerda
- Apresentado em
- 15/05/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/05/2020
Natália Bonavides (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 15/05/2020
Natália Bonavides (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, aumento, alíquota, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituição financeira, empresa, extração mineral. _Proibição, isenção, tributo, período, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, coronavírus, tributação. Partido do autor: esquerda.