PL 2710/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade da aceitação do Real por meio eletrônico, seja pela utilização de instrumentos de pagamento, ou de transferência bancária em qualquer de suas modalidades.
Altera a Lei nº 9.069, de 1995.
- Autor
- Dep. Domingos Sávio (PSDB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/05/2020
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/05/2020
Domingos Sávio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/05/2020
Domingos Sávio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Plano Real, Transferência bancária eletrônica, Instrumento de pagamento, Pagamento em dinheiro.· autor de centro-direita