PL 2685/2020
Dispõe sobre as medidas temporárias a serem observadas, em razão do COVID-19, até 30 de junho de 2021, pelas concessionárias de serviço público de energia, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Jéssica Sales (MDB-AC)Centro
- Apresentado em
- 14/05/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/05/2020
Jéssica Sales (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/05/2020
Jéssica Sales (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessionária de serviço de energia elétrica, proibição, interrupção, suspensão, fornecimento, energia elétrica, inadimplemento, usuário de serviços, prazo determinado, calamidade pública, Emergência de saúde pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: centro.