PL 2683/2020
Altera o art. 171, do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para inserir no ordenamento jurídico pátrio um novo tipo penal de estelionato qualificado e, assim, prever uma punição mais rigorosa para este crime quando for cometido durante estado de calamidade… ler maisAltera o art. 171, do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para inserir no ordenamento jurídico pátrio um novo tipo penal de estelionato qualificado e, assim, prever uma punição mais rigorosa para este crime quando for cometido durante estado de calamidade pública ou mediante o emprego de fraude que envolva programas ou benefícios sociais públicos.
- Autor
- Dep. Guilherme Derrite (PP-SP)Direita
+ 1 coautores
- Major Fabiana (PSL-RJ)
- Apresentado em
- 14/05/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/05/2020
Guilherme Derrite (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/05/2020
Guilherme Derrite (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade penal, estelionato qualificado, calamidade pública, utilização, fraude, programa social, Benefício assistencial, reclusão, multa, pandemia, coronavírus.· autor de direita