PL 2682/2020
Altera o art. 268 do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para prever a possibilidade de diminuição de pena e de perdão judicial para o crime de infração de medida sanitária preventiva caso seja cometido com ínfima reprovabilidade social.
- Autor
- Dep. Guilherme Derrite (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 14/05/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/05/2020
Guilherme Derrite (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/05/2020
Guilherme Derrite (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra a saúde pública, Infração de medida sanitária preventiva, redução, Reprovabilidade social da conduta, diminuição da pena, Perdão judicial. Partido do autor: direita.