PL 2650/2020
Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, para prever adicional de imposto de renda à alíquota de vinte e cinco por cento sobre a parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que exceder a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para… ler maisAltera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, para prever adicional de imposto de renda à alíquota de vinte e cinco por cento sobre a parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que exceder a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para as pessoas jurídicas sujeitas a tributação com base no lucro real.
Altera as Leis nº 9.430, de 1996 e 9.249, de 1995.
- Autor
- Dep. Félix Mendonça Júnior (PDT-BA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/05/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/05/2020
Félix Mendonça Júnior (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/05/2020
Félix Mendonça Júnior (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Ajuste Fiscal, pessoa jurídica, tributação, lucro real, alíquota, adicional, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). _Alteração, Legislação Tributária Federal, alíquota, adicional, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), tributação, lucro real, calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: centro-esquerda.