PL 2622/2020
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para instituir gratificação temporária aos profissionais residentes na área da saúde e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ)Direita
+ 5 coautores
- Dr. Zacharias Calil (DEM-GO)
- Dra. Soraya Manato (PSL-ES)
- Jorge Solla (PT-BA)
- General Peternelli (PSL-SP)
- Alexandre Padilha (PT-SP)
- Apresentado em
- 13/05/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/05/2020
Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/05/2020
Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Gratificação (vantagem pecuniária), profissional de saúde, curso (educação), Residência médica, Residência em Área Profissional da Saúde, caráter temporário, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, Coronavírus. Partido do autor: direita.