PL 2603/2020
Autoriza o poder executivo a suspender até 31 de dezembro de 2020 a cobrança das parcelas de amortização das dívidas provenientes do programa MINHA CASA MINHA VIDA no período de restrição a locomoção e ou emergência e ou calamidade provocados pela pandemia covid-19.
- Autor
- Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 13/05/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/05/2020
Reginaldo Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 658/2020
Apresentado
Concluída · 13/05/2020
Reginaldo Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 658/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Suspensão, pagamento, parcela, dívida, Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, Coronavírus. Partido do autor: esquerda.