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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 658/2020

PL 2603/2020

Autoriza o poder executivo a suspender até 31 de dezembro de 2020 a cobrança das parcelas de amortização das dívidas provenientes do programa MINHA CASA MINHA VIDA no período de restrição a locomoção e ou emergência e ou calamidade provocados pela pandemia covid-19.

Autor
Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG)Esquerda
Apresentado em
13/05/2020
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio CongressoTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/05/2020

    Reginaldo Lopes (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 658/2020

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Suspensão, pagamento, parcela, dívida, Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, Coronavírus. Partido do autor: esquerda.